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24 Maio 2022

Contencioso & Defesa Contraordenacional

 

 

Sabia que (?) possuímos sólida experiência no domínio do contencioso e defesa contraordenacional.

A nossa estrutura representa há mais de 15 anos diversos Clientes em processos contraordenacionais, desde os mais simples aos mais complexos e exigentes.

Nestas áreas os nossos serviços estão organizados do seguinte modo:

  • ·           1ª fase: Aconselhamento prévio e precaucional visando a elucidação das regras disciplinadoras da atividade dos nossos Clientes no respetivo setor de atividade;
  • ·           2ª fase: Resposta a pedidos de informação das autoridades fiscalizadoras e reguladoras;
  • ·           3ª fase: Defesa administrativa;
  • ·           4ª fase: (eventual) – Impugnação judicial (e recurso de sentença);

A nossa assessoria abrange empresas e pessoas singulares que sejam objeto de intervenção inspetiva e punitiva das autoridades fiscalizadoras e reguladoras (tais como: ACT; ASAE; ANAC; ANACOM; Autoridade da Concorrência; Autarquias; ANSR; Entidade das Contas e Financiamentos Políticos; IGAMAOT; Inspeção Geral de Atividade de Cultura; Inspeções Regionais de Atividade de Cultura; IMPIC; Polícia Marítima).

Sabia que (?) um auto de notícia ou mesmo uma decisão final não significam que tenha de pagar logo o valor da coima de imediato, pois em qualquer caso tem sempre direito de defesa.

Sabia que (?) que no procedimento contraordenacional se aplica o princípio da presunção de inocência (tal como no processo penal).

Sabia que (?) o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas prevê coimas que podem ir de 150,00€ a 180.000,00€ (em caso de agravamento especial). Contudo, sabia que (?), é possível – mediante determinados pressupostos – lograr o pagamento da coima reduzida a 20% do seu valor mínimo.

Sabia que (?) a fixação do valor da coima em função do volume de negócios (como por exemplo sucede nas contraordenações laborais) é um critério extremamente discutível do ponto de vista jurídico.

Sabia que (?)independentemente do exposto e em qualquer caso, há inúmeros processos de contraordenação que após intervenção forense podem vir a ser arquivados ou que podem prescrevem, não dando assim lugar ao pagamento de qualquer coima.

 

As publicações da FMS - Sociedade de Advogados, S.P., R.L., possuem fins meramente informativos. O seu conteúdo não é vinculativo, não constitui aconselhamento jurídico, nem implica a existência de uma relação entre Advogado e Cliente.

Para mais informações: geral@fms-advogados.com

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