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20 Maio 2022

Cultura

Decreto-Lei n.º 34/2022, de 20 de Maio

Aprova medidas excecionais para garantir o acesso ao ensino superior, no ano letivo de 2022-2023, por estudantes oriundos dos sistemas educativos estrangeiros

 

Portugal é actualmente um país que reúne condições de segurança, localização e integração aptas a potenciar o ingresso no ensino superior (público ou privado) de cidadãos das mais diversas proveniências, em especial dos países lusófonos.

 

Para possibilitar uma melhor harmonização de enquadramento legal, este diploma aprova medidas excecionais para garantir o acesso ao ensino superior, no ano letivo de 2022-2023, por estudantes que não tenham tido possibilidade de realizar exames finais do ensino secundário no respetivo sistema educativo estrangeiro ou internacional, em virtude de estes terem sido cancelados na sequência da doença da pandemia COVID-19.

 

Deste modo dispensam-se os candidatos da substituição de provas de ingresso por exames finais de disciplinas, passando a utilizar-se, para efeitos de cálculo da respetiva nota de candidatura, a classificação final das correspondentes disciplinas do ensino secundário.

 

Este modelo aplica-se igualmente às situações de mudança de instituição/curso solicitadas por estudantes que tenham entrado no ensino superior com dispensa da substituição de provas de ingresso.

 

A lista de sistemas educativos que cancelaram exames finais do ensino secundário ou procederam a alterações curriculares durante a pandemia da doença COVID-19 será regulada em portaria do membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior, a qual igualmente procede à regulamentação das vagas destinadas aos candidatos abrangidos.

 

Este novo diploma entra em vigor a 21 de Maio de 2022 e produz efeitos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior (público ou privado) no ano letivo de 2022-2023.

 

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