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28 Julho 2022

Laboral

CADERNO:

Contraordenações laborais (V)

Nos casos de concurso de infrações laborais, a interrupção da prescrição do procedimento criminal determina a interrupção da prescrição do procedimento por contraordenação laboral. 

Sabia ainda que (?) a prescrição do procedimento por contra-ordenação laboral tem sempre lugar quando, desde o seu início e ressalvado o tempo de suspensão, tenha decorrido o prazo da prescrição acrescido de metade (i.e.: 7 anos e 6 meses).

Sabia que (?) as coimas e as sanções acessórias por contra-ordenação laboral prescrevem no prazo de 5 anos, a partir do carácter definitivo ou do trânsito em julgado da decisão condenatória.

Sabia que (?) a prescrição da coima e das sanções acessórias, suspendem-se durante o tempo em que: 

> Por força da lei, a execução não pode começar ou não pode continuar a ter lugar; 

> A execução está interrompida; 

> Esteja em curso plano de pagamento em prestações.

Sabia que (?) a prescrição da coima e das sanções acessórias interrompe-se com a sua execução e que aquele efeito extintivo ocorre quando, desde o seu início e ressalvado o tempo de suspensão, tenha decorrido o prazo normal da prescrição acrescido de metade.

Sabia que (?) depois de notificado do auto de notícia o arguido possui 15 dias (úteis) para apresentar a sua defesa, podendo juntar igualmente documentos e arrolar testemunhas.

Sabia que (?) a decisão da autoridade administrativa de aplicação de coima é susceptível de impugnação judicial, a apresentar no prazo de 20 dias (seguidos), sendo garantido o respectivo efeito suspensivo, se for depositado o valor da coima (também é aceite a apresentação de garantia bancária «à primeira solicitação») e das custas do processo (no referido prazo), em instituição bancária aderente, a favor da autoridade administrativa. 

Sabia que (?) é ainda admissível recurso para o Tribunal da Relação da sentença ou do despacho judicial no âmbito da impugnação judicial apresentada, quando:

> For aplicada ao arguido uma coima de valor igual ou superior a 2.550,00€; 

> A condenação contiver sanções acessórias; 

> O arguido for absolvido ou o processo for arquivado em casos em que a autoridade administrativa competente tenha aplicado uma coima de valor igual ou superior a 2.550,00€, ou em que tal coima tenha sido reclamada pelo Ministério Público;

> A impugnação judicial for rejeitada; 

> O tribunal decidir através de despacho não obstante o recorrente se ter oposto.

Independentemente daquelas hipóteses também possível interpor recurso para o Tribunal da Relação quando isso for manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito ou à promoção da uniformidade da jurisprudência. 

Este último recurso é interposto no prazo de 20 dias a partir da sentença ou do despacho, ou da sua notificação ao arguido, caso a decisão tenha sido proferida sem a presença deste (sendo ainda admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça e/ou para o Tribunal Constitucional, em determinadas situações concretas).

 

Os advogados da FMS - Sociedade de Advogados, S.P., R.L., dispõem de vasto conhecimento e experiência na defesa de pessoas coletivas em processos de contraordenação laboral.

 

 

As publicações da FMS - Sociedade de Advogados, S.P., R.L., possuem fins meramente informativos. O seu conteúdo não é vinculativo, não constitui aconselhamento jurídico, nem implica a existência de uma relação entre Advogado e Cliente.

Para mais informações: geral@fms-advogados.com

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