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14 May 2021

Civil & Contratos

Regime do Procedimento de Injunção em Matéria de Arrendamento

DECRETO-LEI N.º 34/2021, DE 14 DE MAIO

 

Qual a finalidade?

 A injunção em matéria de arrendamento (IMA) é uma providência que confere força executiva ao requerimento destinado a garantir os seguintes direitos do arrendatário:

 

- Pagamento de quantia certa do valor da compensação em dívida por execução de obras em substituição do senhorio;

- Cessação de actividades causadoras de risco para a saúde do arrendatário; 

- Correção de deficiências do locado causadoras de risco grave para a saúde ou para a segurança de pessoas ou bens; 

- Correção de impedimento da fruição do locado; 

 

Qual o âmbito de aplicação?

 

Este procedimento diz respeito apenas a um prédio urbano ou a uma fração autónoma de que o requerente seja arrendatário.

 

Nota: o requerimento é apresentado na SIMA (secretaria judicial com competência exclusiva para a tramitação da IMA), podendo ser recusado se, por exemplo, não estiver assinado ou não indicar o tribunal competente para apreciação do processo.

 

A constituição de advogado é sempre aconselhável.

 

Quais as vantagens?

 

Se o Senhorio não se opuser, o SIMA atribui força de título executivo ao requerimento de IMA.

 

Quando entra em vigor?

 

Este regime entra em vigor no dia 15 de Maio de 2021.

 

As publicações da FMS - Sociedade de Advogados, S.P., R.L., possuem fins meramente informativos. O seu conteúdo não é vinculativo, não constitui aconselhamento jurídico, nem implica a existência de uma relação entre Advogado e Cliente

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