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16 December 2021

Laboral & Público

DECRETO-LEI N.º 109-A/2021, DE 07 DE DEZEMBRO

 

Actualiza as Remunerações da Administração Pública e Aumenta a Respetiva Base Remuneratória

Com este diploma o valor da remuneração base praticada na Administração Pública é actualizado para o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2022: 705,00€.

O valor dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro (actualizada pelos Decs-Lei n.ºs 10-B/2020, de 20 de Março e 10/2021, de 01 de Fevereiro) é actualizado em 0,9 %. 

 

As remunerações base mensais existentes na Administração Pública são actualizadas em 0,9 %.

 

Sempre que das tabelas remuneratórias aplicáveis à carreira, à categoria ou ao contrato decorra uma remuneração base inferior a 705,00€, é este o montante que o trabalhador tem direito a auferir, sendo colocado na posição remuneratória correspondente.

 

Para efeitos deste diploma, a referência a «remuneração base» corresponde ao período normal de trabalho e em regime de tempo integral.

 

Com a aplicação do disposto neste diploma o trabalhador mantém os pontos e correspondentes menções qualitativas de avaliação do desempenho para efeitos de futura alteração de posicionamento remuneratório.

 

O disposto neste diploma é aplicável aos trabalhadores da Administração Pública com contrato de trabalho celebrado ao abrigo do Código do Trabalho que exercem funções nos gabinetes de apoio dos membros do Governo e dos titulares dos órgãos da administração direta e indireta do Estado, nos órgãos de governo próprio, nos serviços da administração regional e da administração autárquica, nos órgãos e serviços de apoio do Presidente da República, dos tribunais e do Ministério Público e nos respetivos órgãos de gestão e outros órgãos independentes, nos órgãos e serviços de apoio à Assembleia da República, nas entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo e Banco de Portugal.

 

O disposto neste regime é ainda aplicável, com as necessárias adaptações, aos trabalhadores que exercem funções nas empresas públicas do setor público empresarial que não sejam abrangidos por instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho em vigor.

 

Este diploma produz efeitos a 01 de Janeiro de 2022.

 

As publicações da FMS - Sociedade de Advogados, S.P., R.L., possuem fins meramente informativos. O seu conteúdo não é vinculativo, não constitui aconselhamento jurídico, nem implica a existência de uma relação entre Advogado e Cliente.

Para mais informações: geral@fms-advogados.com

 

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