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13 May 2021

Laboral

APOIO EXTRAORDINÁRIO À RETOMA PROGRESSIVA DE ACTIVIDADE 

Empresas em Situação de Crise Empresarial com redução Temporária do Período Normal de Trabalho: PNT

DECRETO-LEI N.º 32/2021, DE 12 DE MAIO

 

Qual o âmbito de aplicação?

As empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75% podem continuar a reduzir o PNT dos seus trabalhadores até ao máximo de 100 %, durante os meses de Maio e Junho de 2021.

No mês de Junho, esta redução está limitada até 75% dos trabalhadores ao serviço do empregador, a não ser que a sua actividade se enquadre nos setores de bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos.

Quais os objectivos?

Este apoio visa conferir um mecanismo de resposta às dificuldades económicas causadas pela pandemia da doença COVID-19, com o objectivo da manutenção dos postos de trabalho, vindo por isso a ser progressivamente adaptado, em cada momento, às necessidades das empresas.

Quando entra em vigor?

Este diploma entra em vigor no dia 13 de Maio de 2021, produzindo efeitos desde 01 de Maio de 2021.

 

As publicações da FMS - Sociedade de Advogados, S.P., R.L., possuem fins meramente informativos. O seu conteúdo não é vinculativo, não constitui aconselhamento jurídico, nem implica a existência de uma relação entre Advogado e Cliente

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