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26 March 2021

Titularidade de Direitos de Transmissão - Campeonatos de Futebol das I e II Ligas (Regras de Comercialização)

DECRETO-LEI N.º 22-B/2021 DE 22 DE MARÇO

O que significa?

Determina a titularidade dos direitos de transmissão televisiva e multimédia (e demais conteúdos audiovisuais) dos campeonatos masculinos de futebol da I e II Ligas, estabelecendo regras de comercialização.

Qual o âmbito de aplicação?

Aplica-se aos espetáculos desportivos dos campeonatos masculinos de futebol da I e II Ligas, desde o minuto anterior ao início de cada evento até ao minuto seguinte ao da sua conclusão (inclui os direitos de transmissão em direto e em diferido, na íntegra ou resumidos, e a sua exploração nos mercados nacional e internacional).

O que muda?

Até 2028 (ano em que termina a vigência dos últimos contratos celebrados pelos clubes e S.A.D.´s), deverá estar plenamente implementado em Portugal o modelo de comercialização centralizada dos direitos de transmissão televisiva e multimédia dos conteúdos associados aos jogos de futebol da I e II Ligas.

Este processo irá ser definido mediante proposta da Federação Portuguesa de Futebol e da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, sujeita a aprovação da Autoridade da Concorrência, até ao final da época desportiva de 2025/2026.

Deste modo, a partir da época desportiva 2028/2029, os clubes e S.A.D.´s (participantes da I e II Ligas) deixam de poder comercializar os respectivos direitos dos jogos de forma individualizada.

Qual o propósito?

Este diploma pretende tornar as competições profissionais portuguesas, de futebol masculino, mais equilibradas, sustentáveis e competitivas, através da intenção legislativa de fixar regras de distribuição de dividendos relativos à comercialização centralizada dos direitos de transmissão televisiva e multimédia dos conteúdos associados aos jogos de futebol da I e II Ligas.

Quando entra em vigor?

Este diploma legal entrou em vigor no dia 23 de Março de 2021.

 

As publicações da FMS - Sociedade de Advogados, S.P., R.L., possuem fins meramente informativos. O seu conteúdo não é vinculativo, não constitui aconselhamento jurídico, nem implica a existência de uma relação entre Advogado e Cliente

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