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12 Fevereiro 2021

Alteração ao Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros em Território Nacional

DECRETO LEI N.º 14/2021, DE 12 DE FEVEREIRO

O que muda?

 Aumentam os valores que envolvem «atividade de investimento» (qualquer pessoa ou sociedade que conduza capitais, por um período mínimo de 5 anos), passando a ser consideradas as transferências para Portugal de:

  • Valor igual ou superior a 1,5 milhões de euros;
  • Valor igual ou superior a € 500 000, aplicado em investigação científica, desenvolvida por instituições públicas ou privadas, integradas no sistema científico e tecnológico nacional;
  • Valor igual ou superior a € 500 000, destinado à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento;
  • Valor igual ou superior a € 500 000, destinado à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional.

A aquisição de bens imóveis (para ser considerada «actividade de investimento») de valor igual ou superior a € 500 000 passa a estar apenas permitida quando os imóveis se situem nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira ou nos territórios do interior de Portugal Continental (identificados na Portaria n.º 208/2017, de 13 de Julho).

Quando entra em vigor?

Estas alterações irão vigorar a partir de 01 de Janeiro de 2022.

 

A FMS presta todos os serviços necessários à preparação e criação de «atividades de investimentos»

 

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