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12 Outubro 2021

Automóvel

DIREITOS EM CASO DE ACIDENTE DE VIAÇÃO

Importa conhecer alguns benefícios que o segurado possui como consequência do seguro automóvel obrigatório.

Sabia que (?) existe a possibilidade de activação da cláusula de protecção jurídica, facultando ao segurado a possibilidade de solicitar suporte financeiro da seguradora para garantir apoio jurídico (esta garantia contratual está incluída no contrato de seguro de responsabilidade civil automóvel obrigatório).

Sabia que (?) que deste modo a seguradora fica vinculada ao pagamento das taxas de justiça do processo e ainda no pagamento directo dos honorários devidos ao Advogado que o segurado venha livremente a contratar.

Sabia que (?) após um acidente automóvel os condutores podem optar por 2 (duas) soluções:

> Contactar as autoridades policiais para tomarem conta da ocorrência;

ou,

> Optar pelo preenchimento da Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA);

Sabia que (?) em qualquer uma destas alternativas o segurado deve comunicar o sinistro à sua seguradora, no prazo máximo de 8 (oito) dias (a contar da data do sinistro ou do dia em que teve conhecimento do mesmo, no caso de não coincidir o condutor com o tomador de seguro).

Sabia que (?) o incumprimento daquele prazo pode levar o segurado a incorrer no pagamento de uma penalização à seguradora, cujo montante equivale ao valor do prémio comercial do seguro pago no ano em que se verificou o sinistro.

Sabia que (?) naquela comunicação o segurado deve fornecer todas as informações relevantes, nomeadamente, prova documental e testemunhal que considere pertinente para fazer valer a sua pretensão.

Sabia que (?) estas comunicações podem vir a servir de prova (mesmo em caso de litígio), sendo nesse caso aconselhável a obtenção de apoio jurídico para defesa dos direitos do segurado.

Sabia que (?) nestas comunicações o segurado pode solicitar à seguradora a realização de peritagens, para determinar a dinâmica do acidente e para apurar todos os danos eventualmente verificados (corporais e materiais).

Sabia que (?) estas comunicações também podem vir a servir de prova (mesmo em caso de litígio), sendo nesse caso igualmente aconselhável a obtenção de apoio jurídico para defesa dos direitos do segurado.

Sabia que (?) após as comunicações referidas a seguradora deve contactar o segurado no prazo de 2 (dois) dias úteis para agendar as referidas peritagens, as quais devem ser efectuadas no prazo de 8 (oito) dias úteis [12 (doze) dias úteis no caso de desmontagem do veículo].

Sabia que (?) findas as peritagens necessárias, a companhia de seguros é obrigada a comunicar ao segurado o teor dos relatórios periciais, no prazo de 4 (quatro) dias úteis.

Sabia que (?) concluída a instrução do processo por parte da seguradora, esta deve comunicar a assunção ou a não da responsabilidade do sinistro no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar do termo do prazo do primeiro contacto com o segurado.

Estes prazos dependem da “direcção efectiva” da avaliação e reparação pela seguradora, tendo esta indicado a oficina que procede àquelas diligências. Se o segurado optar por indicar uma oficina da sua confiança ou preferência, aqueles prazos apenas começam a contar, quando, cumulativamente, existir autorização da seguradora e existir disponibilidade da oficina para realizar aquelas diligências.

Sabia que (?) os prazos (com excepção do prazo de comunicação) são reduzidos a metade, no caso dos condutores envolvidos terem optado por preencher a DAAA e duplicam no caso de ocorrência de factores climatéricos excepcionais ou pela ocorrência em simultâneo, de um número de acidentes excepcionalmente elevado (exemplo: colisões em cadeia na auto-estrada).

Sabia que (?) na eventualidade da companhia de seguros assumir a responsabilidade pelo sinistro,

esta deverá proceder ao pagamento da indemnização no prazo de 8 (oito) dias úteis, mediante a apresentação dos documentos necessários ao pagamento por parte do segurado.

Sabia que (?) no caso de não proceder ao pagamento da indemnização no prazo referido, a seguradora fica obrigada ao pagamento de juros, cuja taxa se fixa em valor equivalente ao dobro da taxa legalmente estabelecida e calculados sobre o montante devido e não pago.

Sabia que (?) se a seguradora não respeitar o prazo de conclusão do processo e comunicar a não assunção de responsabilidade, esta constitui-se devedora para com o lesado e para com a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, em partes iguais, de uma quantia de €200,00 (duzentos euros) por cada dia de atraso.

 

As publicações da FMS - Sociedade de Advogados, S.P., R.L., possuem fins meramente informativos. O seu conteúdo não é vinculativo, não constitui aconselhamento jurídico, nem implica a existência de uma relação entre Advogado e Cliente.

Para mais informações: geral@fms-advogados.com

 

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