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09 Março 2021

Contratos Celebrados à Distância e Fora do Estabelecimento Comercial

Sabia que (?) nestes contratos: existe o direito de livre resolução no prazo de 14 dias seguidos.

Sabia que (?) nestes contratos: em matéria de informação pré-contratual, exige-se a informação prévia sobre existência de depósitos ou outras garantias financeiras, assim como a informação sobre a funcionalidade e interoperabilidade dos conteúdos digitais.

Sabia que (?) nestes contratos: o fornecedor de bens ou prestador de serviços está obrigado a indicar, no seu sítio na Internet de comércio eletrónico, os meios de pagamento aceites assim como restrições (geográficas ou outras) à entrega. 

Sabia que (?) nestes contratos: em caso de pagamentos adicionais o fornecedor de bens ou prestador de serviços está obrigado a garantir que o consumidor seja informado dos mesmos antes de ficar vinculado pelo contrato, devendo ser facultada a possibilidade de optar pela inclusão ou não desses pagamentos, devendo a sua inclusão no contrato resultar de acordo expresso do consumidor, sob pena de:

  • A obrigação de pagamentos adicionais ser inexistente,
  • A aceitação pelo consumidor ser inválida, 
  • Ou, no caso de ter sido pago, o consumidor ter direito à restituição do pagamento.

 

Sabia que (?) nestes contratos: incumbe ao fornecedor de bens ou prestador de serviços provar que a obrigação de pagamentos adicionais depende da sua comunicação clara e compreensível ao consumidor.  

Sabia que (?) nestes contratos: o fornecedor de bens deve entregá-los:

  • Na data ou dentro do período estipulado pelo consumidor ou,
  • Na data ou dentro do período acordado entre o consumidor e o fornecedor e
  • Na falta de fixação de data de entrega a mesma é devida até 30 dias após a celebração do contrato.

 

Sabia que (?) nestes contratos: passando a data ou prazo, o consumidor tem o direito de resolver imediatamente o contrato se o fornecedor, no âmbito de um contrato de compra e venda, se recusar a entregar os bens, o prazo fixado para a entrega for essencial e o se o consumidor informar, antes da celebração do contrato que a data ou prazo de entrega é essencial;

Na ausência destas situações, não sendo cumprida a data ou o prazo o consumidor tem o direito de solicitar ao fornecedor de bens a entrega num prazo adicional adequado às circunstâncias. Se o prazo adicional não for cumprido o consumidor tem direito a resolver o contrato. Após a resolução do contrato o fornecedor de bens deve restituir ao consumidor a totalidade do montante pago no prazo de 14 dias, sob pena de obrigação à devolução em dobro e do direito a indemnização.

Incumbe ao fornecedor a prova do cumprimento das obrigações acima indicadas. 

Sabia que (?) nestes contratos: o risco de perda ou dano dos bens entregues ao consumidor transfere-se do fornecedor para o consumidor ou para o terceiro indicado pelo consumidor que adquira a posse física dos bens e não seja o transportador.

Sabia que (?) nestes contratos: o risco de perda ou dano de bens transfere-se para o consumidor também quando este confia o transporte a pessoa diferente da proposta pelo fornecedor a partir da entrega do bem a esse transportador.

Sabia que (?) nestes contratos: sem prejuízo do regime aplicável aos call center e do direito dos operadores de telecomunicações facturarem as chamadas, a disponibilização de linha telefónica para contacto, no âmbito de uma relação jurídica de consumo, não implica o pagamento pelo consumidor de quaisquer custos adicionais pela utilização desse meio, além da tarifa base.

Sabia que (?) nestes contratos: o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito, exceto nos casos em que o primeiro contacto seja efetuado pelo próprio consumidor. 

Sabia que (?) nestes contratos: sem prejuízo do regime aplicável aos call centers e do regime do crédito ao consumo5, o exercício do direito de livre resolução do contrato principal celebrado à distância ou fora do estabelecimento, implica a resolução automática dos contratos acessórios sem direito a indemnização ou pagamento de quaisquer encargos excepto quando o consumidor tenha requerido entrega diferente mais onerosa, quando tenha sido acordado que caberia ao fornecedor pagar o reembolso ou quando o consumidor não tenha sido informado dos custos que incorre em devolver o bem.  

 

As publicações da FMS - Sociedade de Advogados, S.P., R.L., possuem fins meramente informativos. O seu conteúdo não é vinculativo, não constitui aconselhamento jurídico, nem implica a existência de uma relação entre Advogado e Cliente.

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