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27 Novembro 2020

Estatuto do Residente Não Habitual

O que é?
O regime do residente não habitual permite ao beneficiário o direito a ser objecto de tributação especial, em sede de IRS, por um período de 10 anos.

Quem pode beneficiar?
Criado há mais de 10 anos com o intuito de captar investimento e capital humano altamente qualificado, e ainda um número relevante de indivíduos reformados, este regime fiscal é especialmente interessante para investidores que procurem novas oportunidades de investimento em Portugal.

Como funciona?

A título de exemplo, quando provenientes de fonte portuguesa, os rendimentos do trabalho dependente ou profissional decorrentes de actividades consideradas de «elevado valor acrescentado», são sujeitos a uma taxa de imposto de 20 %.

Os rendimentos de capital, os rendimentos prediais e as mais-valias provenientes de fonte portuguesa poderão ser tributados a uma taxa fixa de 28 %.

Os rendimentos provenientes de fonte estrangeira deverá observar o disposto nas convenções internacionais ratificadas por Portugal para evitar a dupla tributação.

A legislação portuguesa isenta de imposto os rendimentos provenientes do trabalho dependente ou profissional, os rendimentos de capitais, os rendimentos prediais e os incrementos patrimoniais (como as mais-valias).

Novidades desde 2020

 Os beneficiários da aplicação deste regime de tributação que submetam os seus pedido após 01-01-2020 e aufiram rendimentos provenientes de pensões e situações equiparadas, passam a ser sujeitos a tributação a uma taxa de 10 %.

Requisitos

  • Permanecer em território português por um período superior a 183 dias/ano, ou por período inferior se tiveram condições de habitação que revelem a “intenção actual de a manter e ocupar como residência habitual”;
  • Não ter sido residente em qualquer dos 5 anos anteriores;
  • Solicitar a inscrição naquela qualidade até ao dia 31 de Março do ano seguinte àquele em que se torne residente no território português.

 

As publicações da FMS - Sociedade de Advogados, S.P., R.L., possuem fins meramente informativos. O seu conteúdo não é vinculativo, não constitui aconselhamento jurídico, nem implica a existência de uma relação entre Advogado e Cliente

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