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07 Julho 2022

Indemnização de Passageiros dos Transportes Aéreos (de 250,00€ a 600,00€), Recusa de Embarque e Cancelamento ou Atraso Considerável dos Voos

REGULAMENTO (CE) N.º 261/2004 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004

 

Sabia que (?) quando tiver motivos razoáveis para prever que em relação à sua hora programada de partida um voo se vai atrasar:

a) 02 horas ou + (em voos até 1500km*); ou

b) 03 horas ou + (em voos intracomunitários com + de 1500kme em quaisquer outros voos entre 1500km* e 3500km*); ou

c) 04 horas ou + (em outros voos não incluídos nas alíneas anteriores),

A transportadora aérea deve oferecer aos passageiros:

i) Refeições e bebidas em proporção razoável com o tempo de espera e 2 chamadas telefónicas ou mensagens por correio electrónico,

E ainda,

ii) Alojamento em hotel (caso se torne necessária a estadia por uma ou mais noites, ou caso se torne necessária uma estadia adicional à prevista pelo passageiro) e transporte entre o aeroporto e o local de alojamento (hotel ou outro), quando a hora de partida razoavelmente prevista for, pelo menos, o dia após a hora de partida previamente anunciada.

E ainda,

iii) reembolso no prazo de 7 dias (quando o atraso for de, pelo menos, 04 horas) do preço total de compra do bilhete (em numerário, transferência bancária, ordens de pagamento bancário, cheques bancários ou, com o acordo escrito do passageiro, através de vales de viagem e/ou outros serviços) para a parte ou partes da viagem não efectuadas, e para a parte ou partes da viagem já efectuadas se o voo já não se justificar em relação ao plano inicial de viagem, cumulativamente, nos casos em que se justifique.

Acrescem ainda os seguintes valores de indemnização:

- 250,00€ para todos os voos até 1500km*;

- 400,00€ para todos os voos intracomunitários com + de 1500km* e para todos os outros voos entre 1500km* e 3500km*;

- 600,00€ para todos os outros voos.

Na determinação da distância a considerar, deve tomar-se como base o último destino a que o passageiro chegará com atraso em relação à hora programada devido à recusa de embarque ou ao cancelamento.

(*)Método da rota ortodrómica

 

A FMS trata de todos os procedimentos necessários ao pagamento da indemnização de passageiros dos transportes aéreos, no âmbito do Regulamento (CE) n.º 261/2004.

 

As publicações da FMS - Sociedade de Advogados, S.P., R.L., possuem fins meramente informativos. O seu conteúdo não é vinculativo, não constitui aconselhamento jurídico, nem implica a existência de uma relação entre Advogado e Cliente

Para mais informações: geral@fms-advogados.com

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