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28 Julho 2022

Laboral

CADERNO:

Contraordenações laborais (IV)

As decisões condenatórias de aplicação de coima em processos de contraordenação laboral possuem natureza de título executivo se aquela sanção não for liquidada, ou convenientemente impugnada, no prazo legal.

Sabia ainda que (?) quando o arguido o requeira e desde que a sua situação económica o justifique, a autoridade administrativa pode, após decisão condenatória, autorizar o pagamento da coima em prestações, não podendo a última delas ir além de 1 ano subsequente ao carácter definitivo da decisão.

Sabia que (?) sem prejuízo das causas de suspensão e interrupção da prescrição, o procedimento extingue-se por efeito da prescrição logo que sobre a prática da contra-ordenação laboral decorrerem 5 anos.

Sabia que (?) a prescrição do procedimento (por contra-ordenação laboral) suspende-se durante o tempo em que o procedimento:

> Não puder legalmente iniciar-se ou continuar por falta de autorização legal; 
> Não possa prosseguir por inviabilidade de notificar o arguido por carta registada com aviso de recepção (aqui com um limite de 6 meses); 

> Estiver pendente a partir do envio do processo ao Ministério Público até à sua devolução à autoridade administrativa competente.

> Estiver pendente a partir da notificação do despacho que procede ao exame preliminar do recurso da decisão da autoridade administrativa competente, até à decisão final do recurso.

Sabia que (?) a prescrição do procedimento (por contra-ordenação laboral) interrompe-se com:

> A comunicação ao arguido dos despachos, decisões ou medidas contra ele tomados ou com qualquer notificação; 

> A realização de quaisquer diligências de prova, designadamente exames e buscas, ou com o pedido de auxílio às autoridades policiais ou a qualquer autoridade administrativa; 
> A notificação ao arguido para exercício do direito de audição ou com as declarações por ele prestadas no exercício desse direito; 

> A decisão da autoridade administrativa competente que procede à aplicação da coima. 

 

Os advogados da FMS - Sociedade de Advogados, S.P., R.L., dispõem de vasto conhecimento e experiência na defesa de pessoas coletivas em processos de contraordenação laboral.

 

 

As publicações da FMS - Sociedade de Advogados, S.P., R.L., possuem fins meramente informativos. O seu conteúdo não é vinculativo, não constitui aconselhamento jurídico, nem implica a existência de uma relação entre Advogado e Cliente.

Para mais informações: geral@fms-advogados.com

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