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16 Outubro 2020

Linha de Crédito - Juros Bonificados

PRODUTORES DE FLORES DE CORTE E PLANTAS ORNAMENTAIS

O que é?
É uma linha de crédito com juros bonificados (prevista pelo Decreto-Lei n.º 80/2020, de 02 de Outubro) para produtores de flores de corte e plantas ornamentais (atenta a situação actual de combate à pandemia da doença COVID-19) visando a aquisição de factores de produção, fundo de maneio ou tesouraria, designadamente para a liquidação de impostos ou pagamento de salários.

Quem pode beneficiar?

As empresas que:
a) Estejam legal e regulamentarmente constituídas para o exercício das actividades de produção de flores de corte e plantas ornamentais;
b) Estejam em actividade efectiva em 2020;
c) Tenham a sua sede social em território nacional;
d) Tenham a situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social;
e) Não sejam uma empresa em dificuldade;

Como funciona?
O crédito é concedido e feita por ordem de data de submissão das candidaturas junto do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), até ser alcançado o montante global de (euro) 20 000 000,00, não podendo o montante total do empréstimo, por beneficiário, exceder 25 % do respetivo volume de negócios total em 2019. 

O crédito é cumulável com outros auxílios de minimis, qualquer que seja a sua forma ou o objetivo prosseguido, e independentemente de serem financiados, no todo ou em parte, por recursos da União Europeia, sendo concedido sob a forma de empréstimo reembolsável pelas instituições de crédito ou demais entidades habilitadas por lei à concessão de crédito, que celebrem protocolo com o IFAP, I. P., no qual é estabelecida uma taxa de juro nominal máxima.

A formalização é feita por contrato escrito (em termos a definir pelo IFAP, I.P.) celebrado entre as instituições de crédito ou demais entidades habilitadas por lei à concessão de crédito e os beneficiários do presente decreto-lei, até 31 de dezembro de 2020. 

Os empréstimos são concedidos pelo prazo máximo de 4 anos e são amortizáveis anualmente, em prestações de capital de igual montante, vencendo-se a primeira amortização um ano após a data prevista para a primeira utilização de crédito. A utilização dos empréstimos é realizada no prazo máximo de 12 meses após a data de celebração do contrato, podendo efetuar-se até três utilizações por contrato, devendo a primeira utilização coincidir com a data de contratação.

Os empréstimos vencem juros à taxa contratual, calculados, dia a dia, sobre o capital em dívida. Os juros são postecipados e pagos anualmente.

 

As publicações da FMS - Sociedade de Advogados, S.P., R.L., possuem fins meramente informativos. O seu conteúdo não é vinculativo, não constitui aconselhamento jurídico, nem implica a existência de uma relação entre Advogado e Cliente

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