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26 Janeiro 2021

Medidas Excecionais de Flexibilização do Cumprimento das Obrigações Fiscais

Despacho do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais e da Segurança Social, de 08 de Janeiro de 2021

O que muda?

Implementa novas medidas de apoio às famílias e às empresas a nível fiscal, em face da evolução da emergência de saúde pública vivida em Portugal.

Quais as medidas?

  • Suspensão dos processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (“AT”) e pela Segurança Social;
  • Suspensão dos prazos de prescrição e de caducidade relativos a todos os tipos de processos e procedimentos no âmbito das execuções em curso ou instauradas no período em referência;
  • Não compensação de créditos do contribuinte no âmbito da cobrança de dívidas fiscais, ficando ainda a AT impedida de constituir de garantias no âmbito dessa cobrança; e
  • Suspensão, durante o período referido, dos planos prestacionais em curso por dívidas à Segurança Social fora do âmbito dos processos executivos.

Vigência das medidas anunciadas?

As medidas referidas vigorarão no período compreendido entre 01 de Janeiro e 31 de Março de 2021, inclusive.

 

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