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08 Março 2021

Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados - RGPD

Como pode exercer os seus direitos:

Sabia (?) que: o exercício dos direitos é gratuito.

Sabia (?) que: os direitos exercem-se junto do responsável pelo tratamento, preferencialmente através do canal específico que este indicar na sua política de privacidade ou informação equivalente, prestada ao abrigo dos artigos 13º e 14º do RGPD.

Sabia (?) que: deve identificar-se com rigor e comprovar a sua identidade quando exerce os seus direitos, mas não tem de fornecer mais dados pessoais do que aqueles que são tratados pelo responsável pelo tratamento, no âmbito de uma relação contratual, por exemplo.

Sabia (?) que: deve conservar a prova de que apresentou um pedido de exercício dos seus direitos.

Sabia (?) que: o responsável pelo tratamento deve facilitar o exercício dos direitos.

Sabia (?) que: as respostas ao titular dos direitos devem ser facultadas de forma concisa, numa linguagem clara e simples.

Sabia (?) que: tem direito a uma resposta no prazo de um mês a contar da data em que o seu pedido é recebido (prorrogável por mais dois meses, em caso de necessidade, devendo o responsável informar o titular dessa prorrogação, justificando a demora dentro do prazo inicial previsto).

Sabia (?) que: se o pedido do titular for feito por meios eletrónicos, a resposta deve ser dada, sempre que possível, por meios eletrónicos.

Sabia (?) que: o responsável pelo tratamento só pode recusar-se a dar seguimento a um pedido quando este se revelar manifestamente infundado ou excessivo, designadamente devido ao seu caráter repetitivo.

Situações especiais:

  • Crianças – o exercício dos direitos em relação a dados pessoais de crianças é concretizado pelos respetivos representantes legais, sem prejuízo da possibilidade dos próprios poderem exercer diretamente, atendendo à sua idade e maturidade e às situações em que o tratamento de dados já se legitima no consentimento da criança.

 

  • Pessoas falecidas – o exercício dos direitos em relação a dados pessoais de titulares falecidos, quando estiverem em causa dados sensíveis (n.º 1 do artigo 9.º do RGPD) ou dados que se reportem à intimidade da vida privada, à imagem ou a dados relativos a comunicações, são exercidos por quem tenha sido designado para o efeito pelo titular ou, na sua falta, pelos respetivos herdeiros. O titular pode deixar determinada a impossibilidade de terceiros exercerem direitos sobre os seus dados pessoais após a sua morte.

 

  • Corresponsabilidade – o exercício dos direitos em relação a tratamentos de dados pessoais em que haja mais do que um responsável pelo tratamento pode ser concretizado junto de qualquer um dos responsáveis, independentemente do que estiver acordado entre os corresponsáveis.

 

  • Outros casos especiais – os direitos de acesso, de retificação, de apagamento e de limitação do tratamento de dados pessoais constantes de um processo penal, de uma decisão judicial ou do registo criminal são exercidos nos termos da lei processual penal e da demais legislação aplicável.

 

As publicações da FMS - Sociedade de Advogados, S.P., R.L., possuem fins meramente informativos. O seu conteúdo não é vinculativo, não constitui aconselhamento jurídico, nem implica a existência de uma relação entre Advogado e Cliente.

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